
Eu estava desmontado da bicicleta e, conforme o código de trânsito, em seu capítulo 4º, artigo 68, inciso 1º: “Ciclista desmontado e empurrando a bicicleta equipare-se à condição de pedestre” e, também, conforme o Plano Diretor de Joinville, as travessas e galerias centrais da cidade possuem a função de ligação entre ruas, não podendo impedir a livre circulação de pedestres durante seu horário de funcionamento.
Se um indivíduo pode circular por uma galeria empurrando um carrinho de bebê, por exemplo, por que outro segurando e empurrando uma bicicleta não pode? Só consigo entender isso como preconceito e discriminação às pessoas que utilizam esse meio de transporte.
(Material publicado também no ANotícia no dia 07/06)
Você constatou isso e depois? Vc levou essa lei para a administração?
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